DOAÇÃO DE ÓRGÃOS: SENSIBILIZAÇÃO ATRAVÉS DO CONHECIMENTO
Resumo
A realização de transplante de órgãos é algo que precede desde século XX,
precisamente nos anos 60. A Lei 10.211 de 2001 regulariza que a doação dependerá da
autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou
colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas
testemunhas presentes à verificação da morte. Ainda que o Brasil tenha desenvolvido o
maior sistema público de transplantes do mundo, vive-se em um contexto de grandes
necessidades da saúde, a doação de órgãos e tecidos para transplante está diretamente
relacionada aos valores morais, éticos e religiosos das pessoas, pois faz com que os
indivíduos pensem na noção de finitude e na relação com o corpo, após a morte. Diante
disso, a Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos do Hospital Estadual
Dr. Albano da Franca Rocha Sobrinho executa o papel da divulgação da política de
transplantes de órgãos e tecidos de modo a conscientizar progressivamente a
comunidade sobre sua importância; interação permanente com as áreas potenciais de
doação e equipes de transplantes, manutenção e captação de potenciais doadores.
Contribuir para a formação de opinião pública e sensibilização da população
atendida neste hospital sobre o tema da doação de órgãos e tecidos. Elaborado
pelos membros da CIHDOTT um material educativo – folheto, contendo informações
sobre a captação de córnea e com um vídeo explicativo (QRCode) do Ministério da Saúde
evidenciando a importância da doação de órgãos e tecidos
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