IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA SISS
RASTREABILIDADE TOTAL DA CADEIA MEDICAMENTOSA NO AMBIENTE HOSPITALAR
Palavras-chave:
Palavras-chave: Rastreabilidade de Medicamentos; Sistema SISS; Farmácia Hospitalar; Gestão de Custos; Segurança do Paciente.Resumo
IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA SISS PARA RASTREABILIDADE TOTAL DA CADEIA MEDICAMENTOSA NO AMBIENTE HOSPITALARSebastião Domingos Soares Neto
Farmacêutico, Responsável Técnico da Farmácia - CEJAM, Pronto-Socorro Arnaldo de Figueiredo Freitas, Barueri/SP. RESUMOA rastreabilidade dos medicamentos ao longo do fluxo hospitalar é indispensável para assegurar a integridade da assistência, evitar desperdícios e garantir o atendimento às exigências regulatórias. O presente trabalho descreve a implementação e os desdobramentos operacionais e clínicos do Sistema de Informação para Serviços de Saúde (SISS) no Pronto-Socorro Arnaldo de Figueiredo Freitas (Barueri/SP – CEJAM), com foco no rastreio completo da cadeia medicamentosa. Trata-se de estudo descritivo do tipo relato de experiência focado no controle por lote, data de validade e alocação em centros de custos. A automação do processo garantiu visibilidade de ponta a ponta desde o recebimento do produto no almoxarifado até a administração ao paciente, eliminando falhas manuais e aprimorando a gestão orçamentária e a farmacovigilância.
1. INTRODUÇÃO
A gestão da cadeia de suprimentos farmacêuticos em unidades de urgência e emergência exige elevados padrões de controle para mitigar riscos de eventos adversos, vencimento de insumos e inconsistências financeiras. A legislação brasileira, por meio da RDC nº 319/2019 e diretrizes do Sistema Nacional de Rastreabilidade de Medicamentos (SNRM) da ANVISA, preconiza o controle rigoroso da movimentação de insumos de saúde.
Nesse cenário, a adoção de sistemas informatizados de gestão como o SISS (Sistema de Informação para Serviços de Saúde) viabiliza a integração da logística farmacêutica com a assistência clínica. O mapeamento detalhado de lotes e validades, associado ao centro de custos por setor, permite elevar o nível de governança orçamentária e operacional na Farmácia Hospitalar.
2. OBJETIVORelatar a experiência de implementação do sistema SISS no Pronto-Socorro Arnaldo de Figueiredo Freitas para o rastreio integral da cadeia medicamentosa, detalhando os impactos no controle de lotes, datas de validade e gestão de centro de custos.
3. METODOLOGIAEstudo descritivo e aplicado, estruturado como relato de experiência sobre a implantação do sistema SISS em unidade de pronto atendimento sob gestão do CEJAM. A metodologia abrangeu quatro etapas estruturantes:
- Adequação da Infraestrutura e Cadastramento: Padronização e codificação de todos os itens do elenco institucional, com inclusão obrigatória de campos para lote, validade e fabricante.
- Mapeamento de Centros de Custos: Definição e parametrização dos pontos de consumo (Emergência, Observação Adulto/Pediatrica, Triagem, Medicação), vinculando as saídas dos insumos diretamente ao setor solicitante.
- Automação da Dispensação e Checagem: Treinamento operacional e implementação de leitores de código de barras para validação do binômio produto/lote no ato da dispensação e administração.
- Monitoramento e Auditoria: Criação de relatórios analíticos periódicos para controle de inventário físico versus sistêmico e curva de validade.
Com a implantação do SISS, o fluxo logístico do medicamento foi reestruturado de forma sistêmica. Ao dar entrada na instituição, o insumo é registrado com seu respectivo lote e validade, criando uma "impressão digital" no sistema.
Durante a movimentação interna, a transferência para os estoques satélites e dispensação para os leitos ocorrem vinculadas ao centro de custos do setor pagador. O sistema emite alertas automáticos quanto a itens com vencimento próximo (aplicando a lógica FEFO/PEPS - First Expire, First Out) e impede a dispensação de lotes que tenham sido objeto de recolhimento ou interdição sanitária pela ANVISA.
5. RESULTADOSA implementação do sistema SISS no Pronto-Socorro Arnaldo de Figueiredo Freitas resultou em avanços expressivos:
- Rastreabilidade de Ponta a Ponta (100%): Capacidade de identificar, em minutos, em qual paciente, setor e por qual profissional determinado lote de medicamento foi utilizado.
- Minimização de Perdas por Validade: Redução drástica do descarte de insumos vencidos devido aos alertas preventivos do sistema e redistribuição em tempo hábil.
- Acurácia na Gestão de Custos: Alocação precisa das despesas por centro de custo, permitindo previsibilidade orçamentária e identificação imediata de desvios de consumo por setor.
- Agilidade em Farmacovigilância: Capacidade de bloqueio imediato e recolhimento de lotes com desvio de qualidade notificados pelos órgãos reguladores.
A automação da cadeia medicamentosa através do SISS transcende o ganho administrativo: é uma barreira direta à ocorrência de eventos adversos. Em conformidade com os princípios do CEJAM e com a RDC ANVISA nº 36/2013, o controle por lote e validade elimina falhas humanas de conferência em momentos críticos da assistência de emergência. A integração dos centros de custos viabiliza uma gestão financeira transparente e eficiente, otimizando a aplicação de recursos no SUS sem comprometer a qualidade do cuidado.
7. CONCLUSÃOA implementação do sistema SISS garantiu a rastreabilidade total da cadeia medicamentosa no Pronto-Socorro Arnaldo de Figueiredo Freitas, unindo segurança assistencial e eficiência na gestão financeira. O controle automatizado de lotes, validades e centros de custos consolidou a Farmácia Hospitalar como um setor estratégico de gestão de riscos e insumos, servindo de modelo replicável para a rede pública de saúde.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS- Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013. Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. Brasília, DF: ANVISA, 2013.
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 319, de 27 de novembro de 2019. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Medicamentos. Brasília, DF: ANVISA, 2019.
- CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº 492, de 26 de novembro de 2008. Regulamenta o exercício das funções do farmacêutico na farmácia hospitalar. Brasília: CFF, 2008.
- WORLD HEALTH ORGANIZATION. Substandard and falsified medical products. Geneva: World Health Organization, 2018.
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