DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: DESEJO DO PACIENTE X ÉTICA MÉDICA

Sustentabilidade e Ética em Saúde

Autores

  • Renata Cassiano dos Santos Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (CEJAM), Hospital Estadual Dr. Albano da Franca Rocha Sobrinho, Franco da Rocha - SP, Brasil"

Palavras-chave:

ética em saúde, bioética, diretivas antecipadas, desejo do paciente, direito médico

Resumo

De acordo com a Resolução CFM Nº 1995 DE 09/08/2012, é definido diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade. Duas modalidades são mais enfatizadas na literatura: o testamento vital e o mandato duradouro. Na hipótese de um paciente perder sua capacidade de se exprimir ou estiver num estado que não seja capaz de tomar uma decisão, poderá proteger sua dignidade e sua autonomia de forma preventiva – por meio de documentos de antecipação de vontade juridicamente válidos.

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Publicado

2024-07-21

Como Citar

Cassiano dos Santos, R. (2024). DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: DESEJO DO PACIENTE X ÉTICA MÉDICA: Sustentabilidade e Ética em Saúde. Anais De Eventos Científicos CEJAM, 11. Recuperado de https://evento.cejam.org.br/index.php/AECC/article/view/593

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