DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: DESEJO DO PACIENTE X ÉTICA MÉDICA
Sustentabilidade e Ética em Saúde
Palavras-chave:
ética em saúde, bioética, diretivas antecipadas, desejo do paciente, direito médicoResumo
De acordo com a Resolução CFM Nº 1995 DE 09/08/2012, é definido diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade. Duas modalidades são mais enfatizadas na literatura: o testamento vital e o mandato duradouro. Na hipótese de um paciente perder sua capacidade de se exprimir ou estiver num estado que não seja capaz de tomar uma decisão, poderá proteger sua dignidade e sua autonomia de forma preventiva – por meio de documentos de antecipação de vontade juridicamente válidos.
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